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segunda-feira, 16 de julho de 2012

“Adeus pai” ou a morte anunciada dos afetos

por Manuela Livro

Há dias uma amiga confidenciava-me, com espanto, que uma mãe fora ralhar com a professora por “não lhe admitir” propostas de trabalhos de casa para o seu filho porque, estava a pagar “balúrdios” ao colégio e não estava disposta a perder parte do seu tempo para o acompanhar nas tarefas escolares. Para além do mais, referiu ainda ser uma pessoa muito ocupada com pouca disponibilidade para esse tipo de coisas.

Situações como esta são mais visíveis numa classe média alta, preocupada em dar o melhor aos seus filhos, mas sem tempo “de qualidade” para eles.

Não colocamos em dúvida o quanto estes pais se preocupam. Do que duvidamos é da “qualidade” dos afetos nas relações entre pais e filhos e da importância que lhes é conferida, ou não, na educação.

Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de S. Paulo, Brasil, condenou um pai a pagar 200 mil reais à filha por abandono afetivo. Uma decisão inédita que causou muita polémica e foi altamente discutida nos órgãos de comunicação social.

Esta é já uma discussão acesa no direito que tem gerado teses de mestrado e doutoramento.

Vanessa Viafore (advogada no Rio Grande do Sul, Brasil), num artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso, em novembro de 2007 conclui que “O que se assiste na atualidade, é o necessário repensar dos direitos e deveres, deixando de lado o autoritarismo, a patrimonialização, para atentar aos limites do afeto, sustentando a função de esteio e alicerce da verdadeira família. A responsabilidade civil surge no Direito de Família para justamente aperfeiçoar os princípios fundamentais inerentes às relações familiares, com o compromisso único de respeito à justiça, até mesmo por que esta compõe a única forma de o Judiciário adentrar no âmbito familiar. O abuso de direito e o posterior abandono afetivo constituem atos ilícitos passíveis de reparação na ordem moral. A condenação, ainda que seja pelo desamor, uma vez que tenha causado prejuízo manifesto à dignidade do filho rejeitado, mostra-se como melhor alternativa para compensar um dano ainda que manifestamente moral.”

Em Portugal, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei nº 147/99), no seu artigo 3º, legitimidade para a intervenção, considera-se que uma criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, entre outras situações, “não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal" (alínea c, ponto 2) e “está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional” (alínea e, ponto 2).

A importância dos afetos no desenvolvimento harmonioso de uma criança ou jovem, parece-nos evidente. Daniel Sampaio, refere, no seu livro “Lavrar o mar”, 2006, que “quando se é pai de uma criança, é fundamental perceber…que a ligação profunda com o filho é a base segura para que ele seja capaz de evoluir tanto no plano cognitivo como no campo afetivo”.

Há um filme português, “Adeus Pai”, que aborda este tema de uma forma magistral e que nos leva ao mundo de uma criança de uma família de classe média alta que aparentemente tem tudo o que precisa e no entanto falta-lhe algo precioso que o leva a fazer o luto de um pai vivo.




“Adeus Pai” é um filme de 1996, do realizador e argumentista Luís Filipe Rocha tendo como atores principais José Afonso Dias Pimentel, no papel de filho e João Lagarto no papel de pai. O filme aborda o tema de um filho espoliado dos afetos por parte do pai. Filipe tem 13 anos e, aparentemente, vive a concretização do seu maior sonho ao ir passar férias, nos Açores, sozinho com o pai. Um filme, com a duração de 85m, que nos fala da importância dos afetos no desenvolvimento integral do indivíduo.


Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.

1 comentário:

  1. Mais um excelente artigo da nossa querida Prof.ª Manuela Livro. Continue a nos presentear com estes artigos. Muitos parabéns...aguardo o próximo.

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